Desde o dia 1° de abril de 2022, viajantes (brasileiros ou estrangeiros de qualquer idade) que entrarem no Brasil, não são mais obrigados a apresen-tar teste negativo para COVID-19, desde que apresentem o comprovante de vacinação. O preenchimento da declaração de saúde do viajante (DSV) da ANVISA também não é mais necessário. Confira os detalhes abaixo: - A entrada de estrangeiros no Brasil deve respeitar as condições migratórias ordinárias e;
- Brasileiros ou estrangeiros devem apresentar à companhia aérea, antes do embarque:
a) Comprovante de vacinação (impresso ou eletrônico); b) Quem não tiver o comprovante de vacinação completo deve apresentar o documento comprobatório de exames laboratoriais (antígeno ou RT-PCR), para rastreamento da infecção pelo SARS-CoV-2, com resultado negativo / não reativo, realizado com 24 horas antes do embarque. |